lunes, 14 de enero de 2013

Educación II: 2ª parte del artículo de la revista Caros Amigos.

        
 Imagenes extraídas de Google          José Pedro Varela, impulsor de la Educación pública,                                                                laica y gratuita de Uruguay.

Todos los lunes, publicaré artículos super interesantes que han sido publicados en diferentes épocas en números Especiales, y que se mantienen vigentes aún en nuestros días. Serán escritos en su idioma original, no serán copiados, sino que serán transcritos - el traductor adjunto en la página, ayudará en la lectura -.
   Esta primera tanscrición versará sobre el eterno problema de la Educación en el Brasil (Cualquier semejanza con otros países, no será casualidad).
   Ensino (educación) superior.
Caminho aberto para a privatização. (Continuação)
Por Rodrigo Cruz
O caso das fundações.
  Como consequência das políticas neoliberais amplamente difundidas na década de 1990 e aprofundadas na década passada no governo Lula, Rogério Marzola, membro da direção nacional da Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras (FASUBRA), aponta os salários cada vez menores dos professores, a criação de cursos de espacialização e de idiomas, os leitos hospitalares destinados a planos de saúde, a adequação curricular crescente no mercado (em especial nas novas instituições e campus universitários), e, principalmente, a precença das fundações "de apoio" nas universidades públicas, que representan um importante passo no processo de privatização da educação brasileira.
  Criados por meio da lei nº 8.958  de 20 dedezmbro de 1994, com pretexto de contornar dificuldades de natureza administrativa e "entraves" legais, as fundações de  direito privado seríam, en tese, sem fims lucrativos, regidas pelo direito público ou privado conforme a motivaçõ da sua instituição, colocados a serviço de uma finalidade social, neste caso, o gerenciamento de recursos voltados a projectos de ensino, pesquisa, extensão, e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico. Porém, essa determinação ambígua estabeleceu grandes distorções nas atividades acadêmicas, submentendo-as à lógica do mercado e permitindo, inculive, a geração de lucro a partir da exploraçõ de recursos públicos.
   Segundo o Professor Ciro teixeira Correia, Livre Docente em Minerología e Petrología da Universidade de São Paulo e autor de diversos estudos sobre o tema das fundações, é fácil perceber o caráter mercadológico destas entidades. "Embora uma fundação de direito privado não possa gerar lucros, eles existem e aparecem nos relatórios y balanços dessas entidades como "excedentes" o superávits  que remuneram os membros da propia fundação e, só depois, as universidades para as que prestam serviço", explica Ciro, que teve como base para elaboração de suas análises  as fundações de direito privado que hoje atúam na USP. Segundo ele, o grosso do "lucro" está embutido na rubrica de " pagamentos  de serviços a terceiros", que som, nas maioría das veces, os propios docentes, que diante da aucência de financiamento público, precisam buscar auxílio na iniciativa privada.
   Engana-se, no entanto, quem imagina que as fundações são um novo mecanismo de privatizaçõ da educaçõ. Documentos do Congresso Nacional dos Docentes das Instutuições de Ensino Superior (ANDES-SN) realizado em 1984 já apontavam a preocupação dos docentes em acompanhar a crescente presença de fundações privadas no interior das Instituições de Ensino Superior (IES). Os lenatamentos realizados a partir de então pela entidade passam a demonstrar o crescente papel desempenhado  pelas fundações ditas de "apoio" no contexto da política governamental de adecuação na atividade universitária aos interesses do mercado. Inúimeros dossiés sobre o tema foram publicados na década passada. Dentre eles, merece destaque o dossié Fundaçes Privadas, publicado pela revista da Associação dos docentes da USP a partir de 2011.
  "O papel que as fundações desempenhan é o da administração dos recursos de projetos institucionales como laboratórios, centros o demais centros de pesquisa das IES. Esta prática é ilegal, uma vez que a ligislação proíbe a tercerização de recursos da máquina pública direta o indiretamente com base nos principios da unicidade da caixa  e da moralidade administrativa", conclui. Para Rogério Marzola, as fundações funcionan como como importante mecanismo para que o interesse privado possa intermediar a relação financeira entre órgãos públicos, burlando os mecanismos de controle fiscal e facilitando o processo de tercerização e desmonte de serviços antes oderecidos pelo Estado. "Essas fundações estabelecem os interesses particulares acima dos interesses públicos e operam o enriquecimento de determinados grupos políticos por meio de repasse de recursos. Tudo isso com relativa autonomía em relação as reitorías", explica. 
   
Consentimento do Estado.
  Recentemente, varias fundações tiveram seus contratos o convênios investigados pelo Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal. As sucessivas auditorías identificaram uma série de irregularidades, dentre elas a não observância dos procedimentos previstos na Lei das Licitações e a aucência de transparência nas prestações de contas . Estas constatações condiziram ao acórdão nº 2731/2008, que determinou ao Ministério da Educação (MEC) a criação de um ato normativo capaz de regulamentar o relacionamento das universidades com suas fundações de "apoio". O texto inclui a definição de parâmetros objetivos e cuantitativos dos contratos efetivados , a obrigatoriedade da prestação de contas e o registro de todos os projetos desenvolvidos ou executados pelas fundações.
   Entretanto, o governo federal aproveitou a oportunidade para legalizar as "inconsistências" apontadas pela intervençao do TCU, alterando a Lei das Licitações e a Lei 8.958/94 (que trata do relacionamento das IFES, com fundações de apoio), e tornando dispensável a abertura de licitações para contratos firmados por fundações de apoio.
  Ainda assim, Ciro Teixeira acredita que as fundações poderíam existir em benefício da universidade e sem que o patrimônio público fosse apropiado pela iniciativa privada. Para isso, sería necessario, entre outras medidas, firmar somente convênios e contratos de real interesse acadêmico e impedir parcerías que tem como objetivo a implantação de cursos pagos nas universidades públicas. "Além disso é preciso cobrar ação política concreta do MEC para remover as eventuais dificuldades legais e administrativas que dificultam  bom andamento do trabalho acadêmico e da administração da universidade ", conclui. Ou seja, sería preciso , nada mais nada menos, que descoinstruir o modelo de fundação que hoje opera no país.
Rodrigo Cruz é jornalista.  

                       *             *             *              
  Este artículo, nos mostró la realidad de la educación pública de Brasil; la poca vocación democrática y social de los burócratas de los gobiernos Federal y Estadual, que se empeñan incansablemente por crear condiciones de privatización de la enseñanza en sus tres modalidades: Primaria; Secundaria y Universitaria.
  Lo que me espantó, cuando llegué a este cariñoso país, fue cuando supe que la Educación y la Salud públicas, son relegadas a las Prefecturas (Intendencias) para su administración y organización programática. Lo que quiere decir, que tanto los docentes, como el personal de mantenimientos y seguridad (estos últimos, muchas veces tercerizados) dependen de la administración municipal para percibir sus salarios. 
   Considero un gran error este sistema, pues las dos áreas más importantes de la sociedad, son administradas por el órgano que está en tercero lugar en el escalafón administrativo: Lo que está primero en servicio social, administrado por lo que está en el último escalón de la escalera administrativa pública. Tal modalidad, hace conque sus verbas sean  irremediablemente contaminada de desvíos, justificables a veces, y otras no. Se estima que apenas un 50% a 60% de los dineros  destinados a la Educación y la Salud municipal, sean utilizados para sostener el funcionamiento de estos servicios. Algunos políticos municipales, a los que tuve oportunidad de comentar esta "curiosidad", alegaron que el problema está en el tamaño gigantesco del Estado, tanto  administrativa, como geográficamente. No me convencieron para nada, con esa explicación. El MEC, envía verbas económicas al Estado, y éste las repasa a las Intendencias. El paquete de dinero pierde muchos billetes en el trayecto, en sus paradas obligatorias. 
   No me convencieron, porque si el país es gigantesco, también sus Instituciones administrativas federales lo son. Si la Policía Federal tiene oficinas en todos los Estados y territorios, ¿porqué los Ministerios de Educación y el de Salud  no puede tener sus "sucursales" en toda la Nación? 
  No creo que estas "rarezas" sean monopolio de Brasil, en varios países de América Latina debe estar ocurriendo lo mismo, o algo parecido. Porque las intenciones privatizadoras del neoliberlismo, no descansan. Ven, en estos dos pilares de la sociedad, una rica fuente de ingresos económicos, y una forma de mantener bien clasificadas las clases sociales.
  El próximo lunes, veremos lo relacionado con la Salud Pública, y su lucha por mantenerse gratis e intentar superar su calidad en los servicios, como es derecho de todos los ciudadanos.

   Walter E: Carena
   Twitter: @wcarena